RESOLUÇÃO Nº 765/2014

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CCFGTS N° 810, de 10.05.2016

(DOU de 12.05.2016)

 

Altera a Resolução n° 765, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.

 

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 5° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n° 765, de 9 de dezembro de 2014, para manter a vigência das regras definidas na Resolução n° 615, de 15 de dezembro de 2009, até que fossem regulamentadas as novas diretrizes da resolução ora alterada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o art. 6° da Resolução n° 765, de 15 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da regulamentação pelo Agente Operador, revogando-se a Resolução n° 615, de 15 de dezembro de 2009."

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miguel Soldatelli Rossetto

Presidente do Conselho