RESOLUÇÃO Nº 765/2014
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 810, de 10.05.2016
(DOU de 12.05.2016)
Altera a Resolução n° 765, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 5° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n° 765, de 9 de dezembro de 2014, para manter a vigência das regras definidas na Resolução n° 615, de 15 de dezembro de 2009, até que fossem regulamentadas as novas diretrizes da resolução ora alterada,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 6° da Resolução n° 765, de 15 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da regulamentação pelo Agente Operador, revogando-se a Resolução n° 615, de 15 de dezembro de 2009."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Soldatelli Rossetto
Presidente do Conselho