RESOLUÇÃO Nº 805/2016
REFERENDO
RESOLUÇÃO CCFGTS N° 808, de 10.05.2016
(DOU de 12.05.2016)
Referenda a Resolução n° 805, de 8 de abril de 2016, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea c do inciso XIII do art. 5° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4° do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 320, de 31 de agosto de 1999, e
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, de 22 de abril de 2016, da Resolução n° 805, de 8 de abril de 2016, editada ad referendum deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1° Referendar a Resolução n° 805, de 8 de abril de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Soldatelli Rossetto
Presidente do Conselho