RESOLUÇÃO Nº 805/2016

REFERENDO

 

RESOLUÇÃO CCFGTS N° 808, de 10.05.2016

(DOU de 12.05.2016)

 

Referenda a Resolução n° 805, de 8 de abril de 2016, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.

 

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea c do inciso XIII do art. 5° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4° do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 320, de 31 de agosto de 1999, e

 

CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial da União, de 22 de abril de 2016, da Resolução n° 805, de 8 de abril de 2016, editada ad referendum deste Conselho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Referendar a Resolução n° 805, de 8 de abril de 2016.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miguel Soldatelli Rossetto

Presidente do Conselho