RESOLUÇÃO Nº 788/2015

ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CCFGTS N° 805, de 08.04.2016

(DOU de 22.04.2016)

 

Altera a Resolução n° 788, de 27 de outubro de 2015, que estabelece normas para parcelamento especial de débitos de contribuições devidas ao FGTS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, nos termos da alínea "c" do inciso XIII do art. 5° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4° do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução n° 320, de 31 de agosto de 1999,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n° 788, de 2015, de forma a prorrogar o prazo indicado no caput do art. 7°, conforme determinado pelo art. 3° daLei n° 13.262, de 22 de março de 2016, publicada em 23 de março de 2016, Resolve, ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

 

Art. 1° Alterar o art. 7° da Resolução n° 788, de 27 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7° A solicitação de parcelamento de débitos deve ser protocolada junto às agências da CAIXA até o dia 31 de julho de 2016, na forma prevista pelo Agente Operador do FGTS, anexando o protocolo de adesão ao PROFUT da entidade desportiva, obtido na forma da Portaria Conjunta n° 1.340, de 23 de setembro de 2015, da Receita Federal do Brasil (RFB) e da PGFN.

 

§ 1° (...)

 

§ 2° (...)"

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Miguel Soldatelli Rossetto