TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL
LISTA BRASILEIRA DE EXCEÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, de 31.03.2016
(DOU de 01.04.2016)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões no 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir os Ex-tarifários a seguir discriminados dos códigos 3002.10.39 e 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):
NCM |
PRODUTO |
3002.10.39 |
Outros |
Ex 002 - Interferon alfa-2B |
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Ex 008 - Interleucina-2 recombinante |
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Ex 010 - Molgramostima |
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Ex 016 - Alfa-drotecogina |
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Ex 027 - Anticorpo monoclonal antiMX35 |
|
3004.90.99 |
Outros |
Ex 007 - Contendo nedaplatina |
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Ex 011 - Contendo lapachol |
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Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida |
|
Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida |
II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3004.90.69 |
Outros |
8 |
Ex 037 - Contendo linagliptina |
0 |
|
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana |
0 |
|
3808.91.91 |
À base de acefato ou de Bacillus thurin- giensis |
14 |
Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis |
0 |
|
8480.71.00 |
-- Para moldagem por injeção ou por com- pressão |
30 |
Ex 098 - qualquer produto classificado no código 8480.71.00, exceto Moldes para vulcanização de pneumáticos |
14 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando de Magalhães Furlan
Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Interino