GTIP
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX N° 25, de 24.03.2015
(DOU de 28.03.2016)

Torna pública a instauração de processo de avaliação de interesse público, pelo  Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de PVC-S.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CAMEX n° 13, de 29 de fevereiro de 2012, e na Resolução CAMEX n° 27, de 29 de abril de 2015, e o que consta dos autos dos processos CAMEX/MDIC n° 52002.000022/2016-29 e SEAE/MF n° 18101.000745/2015-91, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1° Tornar pública a instauração de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificada no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, Coreia do Sul, México e Estados Unidos.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Armando Monteiro