META PARA INFLAÇÃO

DISPOSIÇÕES

 

RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.499, de 30.06.2016

(DOU de 01.07.2016)

 

Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2018.

 

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

 

RESOLVEU:

 

Art. 1º É fixada, para o ano de 2018, a meta para a inflação de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), com intervalo de tolerância de menos um e meio ponto percentual e de mais um e meio ponto percentual, de acordo com o § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.

 

Art. 2º Fica determinada ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ilan Goldfajn

Presidente do Banco Central do Brasil