RESOLUÇÃO ANTT Nº 4.799/2015
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO ANTT N° 5.081, de 27.04.2016
(DOU de 02.05.2016)

Altera e revoga dispositivos do artigo 6° da Resolução ANTT n° 4.799, de 27 de julho de 2015.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 073, 18 de abril de 2016, e no que consta do Processo n° 50500.035088/2016-93,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a alínea "g" do inciso III e o § 2° do artigo 6°, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° ...

III - ...

g) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN. (NR)

...

§ 2° A CTC poderá comprovar a propriedade ou a posse de veículo automotor de carga e de implementos rodoviários em seu nome ou no de seus cooperados, respeitado o requisito estabelecido na alínea "g", inciso III deste artigo." (NR)

Art. 2° Revogar a alínea "e" do inciso III e o § 1° do art. 6° da Resolução ANTT n° 4.799, de 27 de julho de 2015.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral