TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
REAJUSTE DO COEFICIENTE TARIFÁRIO
RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.015, de 18.02.2016
(DOU de 19.02.2016)
Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 021, de 18 de fevereiro de 2016, no que consta do Processo nº 50500.017209/2016-15, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 2007, o reajuste de 11,294% (onze inteiros e duzentos e noventa e quatro milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,092557 por passageiro x km - Tipo Único; e para o prefixo nº 12-9242-70, Planaltina (GO) - Brasília (DF), autorizado por decisão judicial, fixando-a em R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00h00m (zero hora) do dia 21 de fevereiro de 2016.
Jorge Bastos
Diretor-Geral