PROTOCOLO ICMS 101/2013

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 75, de 09.12.2016

(DOU de 15.12.2016)

 

Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/2013, que dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia.

 

OS ESTADOS DO ACRE E RONDÔNIA, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda e de Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 e 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/1990, de 13 de setembro de 1990,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 101/2013, de 7 de outubro de 2013.

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.