PROTOCOLO ICMS 49/2016

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 70, de 20.10.2016

(DOU de 21.10.2016)

 

Altera o Protocolo ICMS 49/2016, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão e do Piauí.

 

OS ESTADOS DO CEARÁ, MARANHÃO, PERNAMBUCO, PIAUÍ E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVEM celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. Os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 49/2016, de 24 de agosto de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - a ementa:

 

"Altera o Protocolo ICMS 49/2016, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí. ";

 

II - o caput da cláusula primeira:

 

"Cláusula primeira. O Estado de São Paulo compromete-se a ceder aos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí, sem ônus, o Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, de sua propriedade, para ser exclusivamente analisado quanto à viabilidade de ser futuramente utilizado e aperfeiçoado no âmbito das Secretarias de Fazenda dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.".

 

CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.