PROTOCOLO ICMS 85/2008

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 69, de 23.09.2016

(DOU de 28.09.2016)

 

Altera o Protocolo ICMS 85/2008 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Uberlândia-MG.

 

OS ESTADOS DO AMAZONAS E MINAS GERAIS, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),

 

RESOLVEM celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 85/2008, de 26 de setembro de 2008, com a seguinte redação:

 

"§ 2º Se no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Uberlândia - MG, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

I - efetuar a devolução simbólica da mercadoria para o seu estabelecimento;

 

II - efetuar nova remessa para armazém geral, simbólica, acobertada por Nota Fiscal contendo destaque do ICMS.".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Fica revogada a cláusula sétima do Protocolo ICMS 85/2008.

 

3 - CLÁUSULA TERCEIRA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.