PROTOCOLO ICMS Nº 12/1996
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 66, de 23.09.2016
(DOU de 28.09.2016)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 12/1996, que trata do regime de substituição tributária de leite em pó.
O ESTADOS DE BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MINAS GERAIS, PARANÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, São Paulo e Tocantins neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993,
RESOLVEM celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 12/1996, de 13 de setembro de 1996.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.