PROTOCOLO ICMS 191/2009
DISPOSIÇÕES
PROTOCOLO ICMS Nº 65, de 23.09.2016
(DOU de 28.09.2016)
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 191/2009, que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993,
RESOLVEM celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 191/2009, de 11 de dezembro de 2009.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.