PROTOCOLO ICMS Nº 97/2010

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 63, de 23.09.2016

(DOU de 28.09.2016)

 

Altera o Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

 

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica acrescentado o § 8º a cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010, com a seguinte redação:

 

"§ 8º Nas operações destinadas ao estado do Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.