PROTOCOLO ICMS Nº 41/2008

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 61, de 23.09.2016

(DOU de 28.09.2016)

 

Altera o Protocolo ICMS 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

 

OS ESTADOS DO AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, MARANHÃO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E SÃO PAULO E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril da 2008, com a seguinte redação:

 

"§ 6º Nas operações destinadas aos estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.