PROTOCOLO ICMS 113/2013

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 56, de 23.09.2016

(DOU de 28.09.2016)

 

Altera o Protocolo ICMS 113/2013 que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.

 

OS ESTADOS DO AMAZONAS E SANTA CATARINA, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),

 

RESOLVEM celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica alterado o § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 113/2013, de 11 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

 

"§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Itajaí - SC, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

I - efetuar a devolução simbólica da mercadoria para o seu estabelecimento;

 

II - efetuar nova remessa para armazém geral, simbólica, acobertada por Nota Fiscal contendo destaque do ICMS.".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União