PROTOCOLO ICMS 114/2011
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 42, de 15.07.2016
(DOU de 20.07.2016)
Altera o Protocolo ICMS 114/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
OS ESTADOS DO AMAPÁ E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, 70/1997, de 25 de julho de 1997, 92/2015, de 20 de agosto de 2015 e Convênio ICMS 155/2015, de 11 de dezembro de 2015,
RESOLVEM celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Ficam revogados os seguintes itens do anexo único do Protocolo ICMS 114/2011, de 16 de dezembro de 2011:
III - LATICÍNIOS E MATINAIS |
|||
25.0 |
17.025.00 |
0405.10.00 |
Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
26.0 |
17.026.00 |
1517.10.00 |
Margarina em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
27.0 |
17.027.00 |
1517.10.00 |
Margarina, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira