PROTOCOLO ICMS 05/2014
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 40, de 08.07.2016
(DOU de 20.07.2016)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 05/2014, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.

OS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996,

RESOLVEM celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. A cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Acordam os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível - EAC no sistema dutoviário.".

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.