PROTOCOLO ICMS 12/2007
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 38, de 08.07.2016
(DOU de 20.07.2016)

Altera o Protocolo ICMS 12/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996,

RESOLVEM celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. A cláusula terceira do Protocolo ICMS 12/2007, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

"§ 5º Nas operações destinadas ao Estado de Mato Grosso do Sul, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.