PROTOCOLO ICMS 05/14
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 36, de 08.07.2016
(DOU de 20.07.2016)

Altera o Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.

OS ESTADOS DE GOIÁS, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996,

RESOLVEM celebrar o seguinte

PROTOCOLO

CLÁUSULA PRIMEIRA A cláusula décima nona do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Clausula décima nona As exigências do prévio cadastramento do remetente e da distribuidora e da prévia autorização correspondente às operações, de que trata a clausula decima sexta, tem sua eficácia suspensa até a implementação e regulamentação do N C O D I F. " .

CLÁUSULA SEGUNDA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no ato da publicação.