PROTOCOLO ICMS 97/10
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 35, de 08.07.2016
(DOU de 20.07.2016)
Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas opera- ções interestaduais com autopeças.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997,
RESOLVEM celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA A alínea "b" do inciso I do §2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, má- quinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.".
CLÁUSULA SEGUNDA O § 7º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, com a seguinte redação:
"§ 7º A critério da unidade federada de localização do estabelecimento destinatário poderá, para atendimento da alínea "b" do inciso I do §2º desta cláusula, ser exigida a autorização prévia do fisco.".
CLÁUSULA TERCEIRA Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.