PROTOCOLO ICMS 97/2010

DISPOSIÇÕES

 

PROTOCOLO ICMS Nº 27, de 03.05.2016

(DOE de 05.05.2016)

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.

 

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

 

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 97/2010, de 9 de julho de 2010.

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.