PROTOCOLO ICMS 192/2009
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 26, de 25.04.2016
(DOU de 26.04.2016)

Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Protocolo ICMS 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

OS ESTADOS DE AMAPÁ, ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996,

RESOLVEM celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS 192/2009, de 11 de dezembro de 2009.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.