CONVÊNIO ICMS 113/2006
ALTERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 22, de 08.04.2016
(DOU de 13.04.2016)

Altera o Convênio ICMS 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

RESOLVE celebrar o seguinte

CONVÊNIO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/2006, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - sebo de origem animal.".

CLÁUSULA SEGUNDA
. Ficam acrescidos os inciso V e VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 113/2006, com a seguinte redação:

" VI - óleos de origem animal e vegetal;

VII - algas marinhas.".

CLÁUSULA TERCEIRA
. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.