PROTOCOLO ICMS 28/2009
ALTERAÇÃO
PROTOCOLO ICMS Nº 9, de 24.02.2016
(DOU de 25.02.2016)
Altera o Protocolo ICMS 28/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,
RESOLVEM celebrar o seguinte
PROTOCOLO
CLÁUSULA PRIMEIRA . A cláusula terceira do Protocolo ICMS 28/2009, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor definido conforme critérios estabelecidos na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".
CLÁUSULA SEGUNDA . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.