PROTOCOLO ICMS 103/2012

ALTERAÇÃO

 

PROTOCOLO ICMS Nº 6, de 24.02.2016

(DOU de 25.02.2016)

 

Altera o Protocolo ICMS 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

 

OS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO SUL E DE SANTA CATARINA, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,


CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte:


PROTOCOLO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. Fica acrescentado o inciso IV à cláusula segunda do Protocolo ICMS 103/2012, de 16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:


"IV- às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.".


CLÁUSULA SEGUNDA
. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.