SISTEMA DEC

DISPOSIÇÕES

 

PROTOCOLO ICMS Nº 5, de 24.02.2016

(DOU de 25.02.2016)

 

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado no âmbito do Governo do Estado de Rondônia.

 

OS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, MINAS GERAIS, RIO GRANDE DO SUL E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,


CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997,

 

RESOLVEM celebrar o seguinte:


PROTOCOLO


CLÁUSULA PRIMEIRA
. Fica acrescentado o inciso V à cláusula segunda do Protocolo ICMS 96/2009, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:


"V- às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.".


CLÁUSULA SEGUNDA
. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.