TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
VALOR NOMINAL

PORTARIA STN Nº 4, de 05.01.2016
(DOU de 06.01.2016)

Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de janeiro de 2016.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.753, de 23 de dezembro de 2015 e a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,

RESOLVE

Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de janeiro de 2016:

Valor de Referência

Valor Nominal Reajustado

Base maio/92

Reais

Cruzeiros

79.297,75

96,22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ladeira de Medeiros