SCPO

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA SIT N° 540, de 25.05.2016

(DOU de 27.05.2016)

 

Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras - SCPO e dá outras providencias.

 

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.° 5.063, de 3 de maio de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Determinar que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora n° 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

 

Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Sérgio de Almeida