CNTT NR-20

DISPOSIÇÕES

 

PORTARIA SIT Nº 531, de 19.04.2016

(DOU de 20.04.2016)

 

Constitui subcomissão tripartite para acompanhar projeto piloto de utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.

 

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX e XII, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e


CONSIDERANDO
deliberação aprovada na 84ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP),


RESOLVE:


Art. 1º
Constituir Subcomissão Tripartite, no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (CNTT NR-20), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e a implementação de projeto piloto de educação a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20.


Art. 2º
A Subcomissão será composta por 9 (nove) membros titulares, sendo 3 (três) representantes de cada uma das bancadas da CNTT NR-20, conforme indicação formal do coordenador da respectiva bancada, sendo coordenada por representante a ser definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.


Art. 3º
A Subcomissão terá o prazo de 6 meses para apresentação do relatório final dos trabalhos, prorrogáveis mediante apresentação de justificativa pela Subcomissão.

Art. 4º
Compete à Subcomissão:


I - verificar e validar os requisitos gerais para o desenvolvimento e execução de conteúdos da NR na modalidade EaD e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20;


II - acompanhar a execução do projeto piloto;


III - recomendar a inserção de melhorias no projeto;


IV - elaborar relatório final dos trabalhos.


Art. 5º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rinaldo Marinho Costa Lima