RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43/2016
COTAS PARA IMPORTAÇÃO
PORTARIA SECEX Nº 23, de 09.05.2016
(DOU de 10.05.2016)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016, publicada no DOU. de 6 de maio de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
Anidro |
2% |
455.000 toneladas |
28.06.2016 a 27.12.2016 |
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix. |
...
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
..." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de junho de 2016.
Daniel Marteleto Godinho