RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43/2016
COTAS PARA IMPORTAÇÃO

PORTARIA SECEX Nº 23, de 09.05.2016
(DOU de 10.05.2016)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016,

RESOLVE
:

Art. 1º
O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Resolução CAMEX nº 43, de 5 de maio de 2016, publicada no DOU. de 6 de maio de 2016:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2833.11.10

Anidro

2%

455.000 toneladas

28.06.2016 a 27.12.2016

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.

...

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..." (NR)

Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor em 28 de junho de 2016.

Daniel Marteleto Godinho