RESOLUÇÃO CAMEX Nº 123/2015
COTA PARA IMPORTAÇÃO

PORTARIA SECEX Nº 1, de 04.01.2016
(DOU de 05.01.2016)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Resolução CAMEX nº 123, de 28 de dezembro de 2015, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2015:

Código NCM

Descrição

Alíquota DO II

Quantidade

Vigência

2833.11.10

Anidro

2%

455.000 toneladas

31.12.2015 a 27.06.2016

Ex 001 - para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.

...

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 45.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

..."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho