PORTARIA RFB Nº 361/2016
DISPOSIÇÕES
PORTARIA RFB Nº 22, de 08.04.2016
(DOU de 12.04.2016)
Dispõe sobre a divulgação de dados estatísticos aduaneiros de que trata a Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 291 e o inciso III do artigo 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, com fundamento no disposto no § 1º do art. 2º da Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as informações de estatísticas aduaneiras a serem divulgadas na página de internet da RFB, conforme disposto no art. 2º. § 1º da Portaria RFB nº 361, de 14 de março de 2016. As informações passarão da estrutura antiga para a nova estrutura apresentada na tabela a seguir:
DE |
PARA |
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Anexo Único - PORTARIA SRF 306/2007 (REVOGADO) |
DADOS DE IMPORTAÇÃO |
DADOS DE EXPORTAÇÃO |
1. Número de ordem (da linha de informação) |
NR_Ordem nível Declaração |
NR_Ordem nível Declaração |
NR_Ordem nível RE/ADIÇÃO |
NR_Ordem nível RE/ADIÇÃO |
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NR_Ordem nível Produto |
NR_Ordem nível Produto |
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NATUREZA ESTATÍSTICA DA INFORMAÇÃO |
NATUREZA ESTATÍSTICA DA INFORMAÇÃO |
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SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO ATUAL |
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2. Mês e ano da importação |
ID_MES_ANO |
ID_MES_ANO |
MES_ANO |
MES_ANO |
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3. Código da NCM |
NCM |
NCM |
4. Descrição da NCM |
DESCRICAO_NCM |
DESCRICAO_NCM |
5. Código do país de origem da mercadoria |
CODIGO_PAIS _ORIGEM |
CODIGO_PAIS_DESTINO |
6. Nome do país de origem da mercadoria |
PAIS_ORIGEM |
PAIS_DESTINO |
7. Código do país de aquisição da mercadoria |
CODIGO_PAIS _AQUISICAO |
- |
8. Nome do país de aquisição da mercadoria |
PAIS_AQUISICAO |
- |
DESCRIÇÃO UNIDADE ADUANEIRA DESEMBARQUE |
DESCRIÇÃO UNIDADE ADUANEIRA EMBARQUE |
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DESCRIÇÃO UNIDADE ADUANEIRA DE DESPACHO |
DESCRIÇÃO UNIDADE ADUANEIRA DE DESPACHO |
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- |
MES_EMBARQUE |
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- |
ANO_EMBARQUE |
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INCOTERM |
INCOTERM |
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9. Código da unidade de medida estatística |
CODIGO_UNIDADE_MEDIDA_ ESTATISTICA |
CODIGO_UNIDADE_MEDIDA_ ESTATISTICA |
10. Unidade de medida estatística |
UNIDADE_MEDIDA_ESTATISTICA |
UNIDADE_MEDIDA_ESTATISTICA |
11. Unidade de comercialização (comercializada) do produto |
UNIDADE_COMERCIALIZACAO |
UNIDADE_COMERCIALIZACAO |
12. Descrição detalhada do produto |
DESCRICAO_DETALHADA_PRODUTO |
DESCRICAO_DETALHADA_PRODUTO |
13. Quantidade estatística |
QUANTIDADE_ESTATISTICA |
QUANTIDADE_ESTATISTICA |
14. Quantidade comercializada do produto |
QUANTIDADE_COMERCIALIZADA_ PRODUTO |
- |
15. Peso líquido, em Kg |
PESO_LIQUIDO_KG |
PESO_LIQUIDO_KG |
16. Valor Fob, em dólar |
VALOR_VMLE_DOLAR |
VALOR_LOCAL_EMBARQUE_DOLAR |
17. Valor do frete, em dólar |
VALOR_FRETE _DOLAR |
- |
18. Valor do seguro, em dólar |
VALOR_SEGURO_DOLAR |
- |
19. Valor unitário do produto, em dólar |
VALOR_UNIDADE_PRODUTO_DOLAR |
- |
20. Valor total do produto, em dólar. |
VALOR_TOTAL _PRODUTO_DOLAR |
- |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
José Carlos de Araújo