CARTÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA MTPS Nº 89, de 22.01.2016
(DOU de 27.01.2016)

Dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer atendimento célere aos profissionais que obtiveram o pedido de registro profissional deferido por este Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a segurança das informações prestadas por este MTPS e de fornecer mecanismos hábeis de comprovação do registro profissional,

RESOLVE:

Art. 1º A concessão do registro profissional por parte deste Ministério não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.

§ 1º Os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.

§ 2º Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.

Art. 2º Fica aprovado o modelo de cartão de registro profissional, disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Miguel Rossetto

ANEXO I

http://www.econeteditora.com.br/bdi/port/p16/portar1.jpg MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
CARTÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
Instituído pela Portaria n° XX, de DD de MÊS de ANO
Certifico que, de acordo com as assentamentos do Cadastro de Registro Profissional e com o que dispõe a LEI DA PROFISSÃO e o DECRETO DA PROFISSÃO QUANDO HOUVER, o (a) senhor (a) NOME DO INTERESSADO (A) foi registrado (a) como NOME DA PROFISSÃO, na (s) função (ões) de NOME DA FUNÇÃO, sob o número 0000000/UF, em DD/MM/AAAA, conforme processo n° 00000.000000/0000-00, estando apto a exercer a profissão.

http://www.econeteditora.com.br/bdi/port/p16/portar2.jpg MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Este documento é válido em todo território nacional.
Certidão emitida às HH:MM de DD/MM/AAAA
Este documento é expedido gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, na Internet, no endereço: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb, por meio do código XXXX.XXXX.XXXX.XXXX