PORTARIA MPS/GM Nº 204/2008
ALTERAÇÃO
PORTARIA MTPS N° 360, de 30.03.2016
(DOU de 31.03.2016)
Altera a Portaria MPS/GM n° 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade previdenciária - CRP e prorroga o prazo para o encaminhamento à SPPS do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7° e 9° da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria MPS/GM n° 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° ...
I - ...
...
b) repasse integral dos valores devidos ao RPPS;
...
XIII - adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público, na forma de ato normativo específico do MTPS;
...
XVI - ...
...
f) Demonstrativos de informações contábeis;
...
§ 6° Os documentos previstos no inciso XVI do caput, alíneas "b" a "i", serão encaminhados na forma e conteúdo definidos pela SPPS, conforme divulgado no endereço eletrônico do MTPS na rede mundial de computadores - Internet, nos seguintes prazos:
...
III - os Demonstrativos de informações contábeis previstos na alínea "f", até 30 de setembro, em relação ao primeiro semestre, e até 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior;
...
§ 11. A NTA e o DRAA observarão os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, definidas em ato normativo do MTPS, devendo ser encaminhados por meio do CADPREV-Web, acompanhados de:
I - a NTA, do documento que certifique a sua elaboração e utilização nas avaliações e reavaliações atuariais do RPPS e da respectiva Nota Técnica Atuarial digitalizada;
II - o DRAA, do documento que certifique a veracidade de suas informações, dos fluxos atuariais com as projeções das receitas e despesas do RPPS, da base cadastral utilizada na avaliação atuarial e do Relatório da Avaliação Atuarial digitalizado.
..." (NR)
"Art. 7° Na emissão do CRP dos entes que vincularam, por meio de lei, a partir de 1° de janeiro de 2010, ou que venham a vincular, todos os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5°, I, "b" "c" e "d", VI, X, XII, XV, e XVI, "a", "d" e "h", observado o disposto nos §§ 6° e 10 do art. 5°.
..." (NR)
"Art. 9° ...
I - vincularam, por meio de lei, os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, até 31 de dezembro de 2009;
..." (NR)
"Art. 10. ...
...
§ 3° O descumprimento do critério previsto no inciso II do art. 5°, quando observado por meio da auditoria direta ou indireta e dos critérios previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV do art. 5°, quando observado por meio da auditoria indireta, será notificado ao ente federativo por meio eletrônico ou pelo CADPREV-WEB.
..." (NR)
Art. 2° Fica prorrogado para 30 de junho de 2016 o prazo previsto no inciso I do § 6° do art. 5° da Portaria MPS MPS/GM n° 204, de 10 de julho de 2008, para o encaminhamento à SPPS do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Rossetto