PORTARIA MTE Nº 1.565/2014
SUSPENSÃO DE EFEITOS

PORTARIA MTPS Nº 266, de 15.03.2016
(DOU de 16.03.2016)

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação à empresa HTL Serviços de Montagem e Desmontagem de Mangueiras Hidráulicas LTDA - ME, em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0003027-44.2015.4.01.3801, que tramita na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0003027-44.2015.4.01.3801, que tramita na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG,

RESOLVE:


Art. 1º
Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação à empresa HTL Serviços de Montagem e Desmontagem de Mangueiras Hidráulicas LTDA - ME, em razão do deferimento do pedido de antecipação de tutela concedido no âmbito do processo 0003027-44.2015.4.01.3801, que tramita na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG.

Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Soldatelli Rossetto