PORTARIA Nº 521/2016
ALTERAÇÃO

PORTARIA MTB Nº 1.261, de 26.10.2016
(DOU de 27.10.2016)

Altera a Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ronaldo Nogueira de Oliveira