LEI Nº 9.711/1998
DISPOSIÇÕES
PORTARIA MF N° 205, de 27.06.2016
(DOU de 28.06.2016)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, e,
CONSIDERANDO a competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6° da Lei n° 9.711, de 20 de novembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegada ao Secretário do Tesouro Nacional a competência para autorizar a compensação de créditos recíprocos de que trata o art. 6° da Lei n° 9.711, de 20 de novembro de 1998, nas situações que se enquadram no art. 4° do Decreto n° 8.616, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 2° Ficam convalidadas eventuais compensações já realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional nos termos do que dispõe o art. 4° do Decreto n° 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que tenham apresentado exclusivamente vício de competência.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Henrique de Campos Meirelles