RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 291/2008
RETIFICAÇÃO

PORTARIA DENATRAN Nº 65, de 24.08.2016
(DOU de 31.08.2016)

Ret. - Estabelece, na forma do disposto no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 291/2008 com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 369/2010, a Tabela I - Classificação de Veículos conforme Tipo/Marca/Espécie e a Tabela II - Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória.

RETIFICAÇÃO

Na Tabela I constante do Anexo I da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2016, Seção 1, páginas 89 a 94,

Onde se lê: 

6-Automóvel  

1  

6-Especial  

101-Ambulância 

104-Bombeiro 

111-Funeral 

115-Limusine 

178-Comércio 

124- Transp Presos 

13-Camioneta  

2  

3-Misto 

999-Nenhuma 

6-Especial  

101-Ambulância 

104-Bombeiro 

111-Funeral 

115-Limusine 

124-Transporte de Presos 

178-Comércio 

189 - Som 

190-Transporte Escolar 

 Leia-se:  

6-Automóvel  

1  

6-Especial  

101-Ambulância 

104-Bombeiro 

111-Funeral 

115-Limusine 

124- Transp Presos 

178-Comércio 

13-Camioneta  

2  

3-Misto 

999-Nenhuma 

190-Transporte Escolar 

6-Especial  

101-Ambulância 

104-Bombeiro 

111-Funeral 

115-Limusine 

124-Transporte de Presos 

178-Comércio 

189 - Som 

 

Na Tabela II constante do Anexo II da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2016, Seção 1, páginas 89 a 94,

Onde se lê:  

TRANSFORMAÇÃO 

APLICAÇÃO 

NOVA CLASSIFICAÇÃO 

01  

Ambulância  

Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque,Caminhonete, Caminhão, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus  

Tipo: O MESMO 

Espécie: ESPECIAL 

Carroçaria: AMBULANCIA 

03  

Aumento de lotação com número final de assentos maior ou igual a 10 e menor ou igual a 20 (excluindo-se o motorista)  

Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário  

Tipo: MICRO-ÔNIBUS 

Espécie: PASSAGEIRO 

Carroçaria: A MESMA 

09  

Conversível  

Automóvel  

Tipo: O MESMO 

Espécie: ESPECIAL 

Carroçaria: CONVERSÍVEL 

17  

Trio Elétrico  

Caminhão, Reboques e Semirreboques  

Tipo: O MESMO 

Espécie: ESPECIAL 

Carroçaria: TRIO ELÉTRICO 

32  

Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.  

Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus  

Tipo: O MESMO 

Espécie: ESPECIAL 

Carroceria: A MESMA 

Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'. 

 Leia-se:

TRANSFORMAÇÃO 

APLICAÇÃO 

NOVA CLASSIFICAÇÃO 

01  

Ambulância  

Motocicleta, Triciclo, Automóvel, Reboque, Semirreboque, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus  

Tipo: O MESMO 

Espécie: ESPECIAL 

Carroçaria: AMBULANCIA 

03  

Aumento de lotação com número final de assentos maior ou igual 10 e menor ou igual a 20 (excluindo-se o motorista)  

Automóvel, Camioneta, Caminhonete e Utilitário  

Tipo: MICRO-ÔNIBUS 

Espécie: PASSAGEIRO ou ESPE- CIAL 

Carroçaria: Conforme Anexo I 

09  

Conversível  

Automóvel  

Tipo: O MESMO 

Espécie: PASSAGEIRO 

Carroçaria: CONVERSÍVEL 

17  

Trio Elétrico  

Caminhonete, Caminhão, Reboques e Semirreboques  

Tipo: O MESMO 

Espécie: ESPECIAL 

Carroçaria: TRIO ELÉTRICO 

32  

Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, em que haja alteração da estrutura do veículo e/ou alteração/reposicionamento dos componentes do sistema de segurança do veículo.  

Automóvel, Camioneta, Utilitário, Micro-ônibus e Ônibus  

Tipo: O MESMO 

Espécie: A MESMA 

Carroceria: A MESMA 

Nas OBS. do CRV/CRLV 'veículo com acessibilidade'.