PORTARIA DENATRAN Nº 59/2007
RETIFICAÇÃO
PORTARIA DENATRAN Nº 3, de 06.01.2016
(DOU de 13.01.2016)
Ret. - Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.
RETIFICAÇÃO
Na tabela constante do Anexo I da Portaria DENATRAN nº 03, de 06 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 41 a 45,
Onde se lê:
676-9 |
1 |
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação/lâmpada queimada |
230, XXII |
Proprietário |
4 - Média |
ESTADUAL/RODOV |
676-9 |
2 |
Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização/lâmpada queimada |
230, XXII |
Proprietário |
4 - Média |
ESTADUAL/RODOV |
Leia-se:
676-9 |
0 |
Conduzir veíc c/defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas |
230, XXII |
Proprietário |
4 - Média |
ESTADUAL/RODOV |