PORTARIA DENATRAN Nº 59/2007
RETIFICAÇÃO

PORTARIA DENATRAN Nº 3, de 06.01.2016
(DOU de 13.01.2016)

Ret. - Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 2007, que estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.

RETIFICAÇÃO

Na tabela constante do Anexo I da Portaria DENATRAN nº 03, de 06 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 41 a 45,

Onde se lê:

676-9

1

Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação/lâmpada queimada

230, XXII

Proprietário

4 - Média

ESTADUAL/RODOV

676-9

2

Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização/lâmpada queimada

230, XXII

Proprietário

4 - Média

ESTADUAL/RODOV

Leia-se:

676-9

0

Conduzir veíc c/defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas

230, XXII

Proprietário

4 - Média

ESTADUAL/RODOV