RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 563/2015

CSV

 

PORTARIA CONTRAN Nº 163, de 03.08.2016

(DOU de 05.08.2016)

 

Estabelece os critérios para execução da inspeção segurança veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;


CONSIDERANDO
o que dispõe a Resolução nº 563, de 25 de novembro de 2015, sobre o sistema de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante;


CONSIDERANDO
o disposto no processo 80000.103742/2016-09.


RESOLVE:


Art. 1º
Estabelecer os critérios para execução da inspeção de segurança veicular e da emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV nos veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante, conforme a Resolução CONTRAN nº 563 de 25 de novembro de 2015.


Parágrafo único.
Esta Portaria aplica-se também ao caminhão-trator com sistema hidráulico, destinado à operação com basculante.


Art. 2º
A inspeção de segurança veicular para os veículos de que trata o Art. 1º deverá ser executada pelas Instituições Técnicas Licenciadas - ITL que possuam escopo para a realização de inspeção de segurança em veículos automotores e rebocáveis, com peso bruto total acima de 3.500 Kg,


Art. 3º
Na execução dos serviços a ITL, credenciada deverá atender a Resolução CONTRAN 232, de 30 de março de 2007 e Portarias do DENATRAN.


Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Elmer Coelho Vicenzi