NBC TG 39 (R3)

ALTERAÇÃO

 

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE TG Nº 39-R4, de 19.08.2016

(DOU de 22.12.2016)

 

Altera a NBC TG 39 (R3) que dispõe sobre instrumentos financeiros: apresentação.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

 

1. Altera o item 23 da NBC TG 39 (R3) - Instrumentos Financeiros: Apresentação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

23. (...) condicionada ao exercício do direito de resgate pela contraparte (por exemplo, opção de venda lançada que dá à contraparte o direito de vender um instrumento patrimonial da própria entidade à entidade por um preço fixo).

 

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 39 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 1º/12/2014, passa a ser NBC TG 39 (R4).

 

3. A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados em, ou após, 31 de dezembro de 2016.

 

José Martonio Alves Coelho

Presidente do Conselho