MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726/2016
REVOGAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA N° 728, de 23.05.2016
(DOU de 23.05.2016)

Revoga dispositivos da Medida Provisória n° 726, de 12 de maio de 2016, restabelece dispositivos da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, e cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

*Edição Extra

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° A Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ...

...

IV - da Cultura;

...

XXVI - da Educação.

..." (NR)

"Art. 27. ...

...

IV - Ministério da Cultura:

a) política nacional de cultura;

b) proteção do patrimônio histórico e cultural;

c) regulação de direitos autorais; e

d) assistência e acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;

...

XXVI - Ministério da Educação:

a) política nacional de educação;

b) educação infantil;

c) educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;

d) avaliação, informação e pesquisa educacional;

e) pesquisa e extensão universitária;

f) magistério; e

g) assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.

..." (NR)

"Art. 29. ...

...

X - do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e até seis Secretarias;

...

XIV - do Ministério da Justiça e Cidadania, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Arquivo Nacional, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência e até seis Secretarias;

...

XXVII - do Ministério da Educação o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até sete Secretarias.

..." (NR)

Art. 2° Ficam criados os cargos de Natureza Especial de:

I - Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Justiça e Cidadania; e

II - Secretário Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura.

Art. 3° Fica declarada a recriação dos cargos de:

I - Ministro de Estado da Educação;

II - Ministro de Estado da Cultura;

III - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação; e

IV - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.

Art. 4° Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:

I - quatro DAS 5; e

II - quatro DAS 4.

Art. 5° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória n° 726, de 12 de maio de 2016:

I - o inciso IV do caput do art. 1°;

II - o inciso III do caput do art. 2°;

III - os incisos V e XI do caput do art. 4°;

IV - o inciso V do caput do art. 5°;

V - o inciso VI do caput do art. 6°;

VI - o inciso VI do caput do art. 7°; e

VII - os incisos III e XI do caput do art. 8°.

Art. 6° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2016; 195° da Independência e 128° da República.

Michel Temer

Romero Jucá Filho