LEI Nº 12.651/2012
ALTERAÇÃO

LEI Nº 13.335, de 14.09.2016
(DOU de 15.09.2016)

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

FAÇO SABER QUE
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
O § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59. ...

...

§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei.

..." (NR)

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Michel Temer

Eumar Roberto Novacki
José Sarney Filho