LEI Nº 8.069/1990
ALTERAÇÃO

LEI Nº 13.306, de 04.07.2016
(DOU de 05.07.2016)

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República

FAÇO SABER QUE o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. ...

...

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

... " (NR)

Art. 2º O inciso III do caput do art. 208 da Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 208. ...

...

III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

... " (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Michel Temer
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Fábio Medina Osório