LEI Nº 9.394/1996
ALTERAÇÃO

LEI Nº 13.278, de 02.05.2016
(DOU de 03.05.2016)

Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

FAÇO SABER QUE
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
O § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

...

§ 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.

... " (NR)

Art. 2º
O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Dilma Rousseff

Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira