INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.515/2014

ALTERAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.638, de 09.05.2016

(DOU de 11.05.2016)

 

Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os arts. 33 e 169 da Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 24 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33. ...

 

...

 

§ 8° ...

 

I - a forma de apresentação dos livros razão auxiliar de que tratam os §§ 3° e 4°; e

..." (NR)

 

"Art. 169. ...

 

...

 

§ 10. O conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá identificação única, que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas.

 

§ 11. ...

 

I - a forma de apresentação do livro razão auxiliar de que trata o § 6°; e

 

..." (NR)

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Art. 3° Ficam revogados o § 5° do art. 33 e o § 7° do art. 169 da Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 24 de novembro de 2014.

 

Jorge Antonio Deher Rachid