INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 81/2001
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.620, de 19.02.2016
(DOU de 23.02.2016)

Altera o art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB n° 1.515, de 24 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...  

Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.620/2016 (DOU d e 23.02.2016), efeitos a partir de 23.02.2016

...

§ 5° O imposto devido sobre ganho de capital de que trata este artigo deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.

... " (NR)

Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 1.531, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Código

Ocupação Principal do Contribuinte

225

Médico

226

Odontólogo

229

 Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

241

Advogado

255

Psicólogo

" (NR)

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Jorge Antonio Deher Rachid