LIVRO CAIXA DA ATIVIDADE RURAL
PROGRAMA MULTIPLATAFORMA

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.617, de 01.02.2016
(DOU de 02.02.2016)

Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

RESOLVE:


Art. 1º
Fica aprovado, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Parágrafo único.
O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2016.

Art. 2º
O programa é composto por:

I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e

II - 1 (uma) versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.

Art. 3º
Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, quando da sua elaboração.

Art. 4º
O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 5º
O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 6º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Jorge Antonio Deher Rachid