LEI Nº 12.546/2011
RETIFICAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.436, de 30.12.2015
(DOU de 25.05.2016)
Ret. - Dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
RETIFICAÇÃO
No Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.436, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1607, de 11 de janeiro de 2016, publicada no DOU nº 8, de 13 de janeiro de 2016, seção 1, página 11,
Onde se lê:
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5. Construção Civil |
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Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01 |
01.04.2013 |
Até 03.06.2013 E |
2,0% |
01.11.2013 |
Até 30.11.2013 |
2,0% |
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A partir de 01.12.201522 |
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Leia-se:
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5. Construção Civil |
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Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01 |
01.04.2013 |
Até 03.06.2013 E |
2,0% |
01.11.2013 |
Até 30.11.2015 |
2,0% |
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A partir de 01.12.20152 |
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